


D.C.E Cascavel
Gestão 2013/2014 - Chapa rEVOLucionária

Entenda e Participe - Funções do DCE
4) Coordenador de Imprensa e Divulgação
a) Elaborar e viabilizar o jornal ou informativo do D.C.E.;b) Divulgar matérias de interesse da comunidade acadêmica;c) Divulgar, sempre que possível, o presente Estatuto aos acadêmicos;d) Auxiliar na confecção da Carteirinha de Identificação Estudantil (CIE) dos acadêmicos da UNIOESTE;
5) Coordenador de Esporte e Cultura:
a) Promover atividades esportivas;b) Coordenar e viabilizar torneios e jogos universitários;c) Assegurar, quando possível, a participação de práticas esportivas dos acadêmicos a nível municipal, estadual e nacional;d) Acompanhar e prestar o auxílio necessário aos anseios e reclamações dos acadêmicos, pertinentes à prática desportiva;e) Promover e viabilizar atividades culturais (teatro, música, dança, pintura, etc).
6) Coordenação de Ensino Pesquisa e Extensão:
a) Promover seminários, palestras, encontros e debates de temas referentes ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão na UNIOESTE, de maneira particular, e na Universidade, e modo geral;b) Estimular discussões internas e assessorar através de subsídios, o Movimento Estudantil sobre temas que digam respeito ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão, nos limites deste estatuto;c) Lutas juntamente com as demais coordenadorias, para que a UNIOESTE adote políticas de extensão que se constitua em ação pedagógica, enquanto ensina a sociedade os conhecimentos que produziu e que dela aprenda a realidade social, concreta, reformulando os programas de ensino;d) Buscar garantir, pela ação unitária dos estudantes, a indissociabilidade do Ensino, da Pesquisa e da Extensão
7) Coordenação de Assistência Estudantil:
a) Recepção e conscientização dos calouros;b) Assistência aos acadêmicos;c) Responsabilizar-se pela coesão entre o DCE e os CA's desta IES.-1º. Todas as atividades a serem desenvolvidas pelas coordenadorias, inclusive as constantes no plano de ação, devem ser aprovadas pelo Conselho Administrativo (membros do DCE), antes de serem colocadas em prática.-2º. Quando da impossibilidade de um Coordenador Geral representar a entidade, este indicará o seu representante.