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Entenda e Participe - Funções do DCE

1) Coordenador Geral

a) Representar, oficialmente, o D.C.E. sempre que se fizer necessário;b) Delegar Poderes, após autorização do Conselho Administrativo, exceto de ordem financeira e de responsabilidade pessoal exclusiva do cargo;c) Agir, com a autorização de, no mínimo, dois membros do Conselho Administrativo, em nome do D.C.E., respeitando as disposições estatutárias e legais, sempre que houver urgência e absoluta impossibilidade de convocar reunião, submetendo, posteriormente, seus atos "ad referendum" do Conselho Administrativo;d) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando se fizer necessário;e) Coordenar reuniões;f) Impulsionar e dinamizar os trabalhos das diversas coordenadorias;g) Responsabilizar-se, em conjunto com o Coordenador de Finanças, pela aplicação dos recursos do plano de ação;h) Receber, juntamente com o Coordenador de Finanças, todas as contribuições, observando os trâmites estabelecidos neste Estatuto;i) Apresentar ao Conselho Administrativo e Deliberativo, sempre que solicitado, o relatório de atividades;j) O coordenador Geral do Conselho Administrativo será também o Coordenador do Conselho Deliberativo.

 

2) Coordenador de Organização:

a) Organizar e dirigir a secretaria do D.C.E;b) Manter em dia a correspondência e expediente do D.C.E.;c) Secretariar as reuniões e sessões promovidas pelo D.C.E., redigindo e lendo as respectivas atas;d) Elaborar os relatórios de atividades do Conselho Administrativo do D.C.E.;e) Manter atualizados e organizados os arquivos, os fichários, os livros, as atas do Conselho Administrativo e responsabilizar-se pelos mesmos;f) Organizar o processo de confecção da Carteirinha de Identificação Estudantil (CIE) dos acadêmicos da Unioeste;

 

3) Coordenador de Finanças:

a) Elaborar o projeto orçamentário, para submetê-lo ao Conselho Administrativo, na forma deste Estatuto;b) Apresentar, quando solicitado, ao Conselho Administrativo e Deliberativo, o balancete do D.C.E.;c) Manter atualizado, em livro próprio, o registro de fluxo dos recursos financeiros;d) Apresentar, quando solicitado, ao Conselho Administrativo e Deliberativo, o balancete do D.C.E.;e) Ter, sob sua guarda e responsabilidade, o numerário, outros títulos de valores mobiliários e bens que estão à disposição do D.C.E.

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